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Adesão ao Tratado deMarraquexe
Resolução-93-IX-2018
É aprovado, para adesão, o Tratado para facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, adotado pela Conferência diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual a 27 de junho de 2013, em Marraquexe, cujo texto em inglês e a respetiva tradução em português se publicam em anexo à presente Resolução, da qual fazem parte integrante.
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